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O Tribunal de Contas dos Municípios ratificou, em sessão realizada por meio eletrônico na manhã desta quarta-feira (22), depois de ampla análise, a liminar concedida pelo conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator dos processos, contra os Pregões Presenciais nºs 007/2020 e 008/2020, realizados pela Prefeitura de Brumado.
O primeiro certame tinha por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos com motorista para atender as necessidades de diversas secretarias. Já o segundo visava a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção do Mercado Municipal.
A denúncia foi apresentada pela Auditoria Pública Cidadã Baiana – AUCIB, que se insurgiu contra a realização dos certames na modalidade presencial, diante das restrições de circulação impostas pela pandemia do Covid-19.
Segundo o denunciante, tal fato impediria a participação de inúmeras empresas, prejudicando, assim, a seleção da proposta mais vantajosa e a própria competitividade. Os conselheiros consideraram presentes, no pedido, os requisitos exigidos – fumus boni juris e do periculum in mora –, ante a plausibilidade do direito pleiteado, pelas evidências de cerceamento da ampla competitividade dos certames e impossibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Municipal.
Destacou ainda o risco na decisão tardia, uma vez que a homologação do resultado das licitações e assinatura dos contratos poderiam resultar em prejuízos para o município, na hipótese de ocorre, no futuro, a anulação das licitações.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai autorizou a aberta de um inquérito que, sob sigilo, vai apurar a organização dos atos contra a democracia realizados em várias cidades do país no domingo (19), Dia do Exército.
O presidente Jair Bolsonaro chegou a discursar para dezenas de pessoas que se aglomeraram, em Brasília, clamando pelo retorno da ditadura militar e contrariando as orientações da Organização Mundial de Saúde quanto às medidas de contenção do novo coronavírus.
O ministro Alexandre de Moraes, quem deu o aval da investigação, atendeu a um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. O ministro salientou o sigilo do caso e também autorizou a busca de provas, solicitadas pelo Ministério Público Federal.
A corte foi envolvida na apuração das manifestações, que também pediu a reedição do AI-5, porque há deputados supostamente envolvidos. Moraes classificou como gravíssimos o que foi apresentado pela PGR, já que “há um atentado ao Democrático de Direito brasileiro e suas instituições”.

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve bloqueados os bens da ex-primeira-dama Marisa Letícia, morta em 2017. A decisão é uma resposta ao pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de familiares, para desbloqueio dos bens.
De acordo com o G1, a família tenta suspender o sequestro de metade dos ativos financeiros e do patrimônio bloqueado, que são herança para os filhos de Marisa Letícia. Os bens totalizam R$ 9,6 milhões, entre saldos de contas bancárias, planos de previdência e títulos imobiliários.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia rejeitado um pedido similar, por entender que a defesa não comprovou que os recursos são de origem lícita e os herdeiros necessitam deles. O ministro Félix Fischer, por sua vez, entendeu que não é possível fazer juízo de valor sobre a licitude dos valores. No entanto, a “simples indisponibilidade” dos ativos não viola o direito sucessório dos herdeiros.
“O numerário permanece depositado em nome do inventariante Luiz Inácio Lula da Silva, junto às instituições financeiras em que se encontravam no momento da constrição, remuneradas nos exatos moldes em que realizados os investimentos”, escreveu Fischer na decisão. Os advogados da família alegam que o bloqueio inviabiliza o sustento dos herdeiros.

O juiz de direito Tadeu Ribeiro de Vianna acolheu uma ação civil pública e concedeu liminar obrigando o prefeito de Candeias, Dr. Pitágoras, a fornecer alimentação escolar para todos os alunos da rede municipal enquanto durarem as medidas de isolamento social no município.
A ação popular foi movida pela Associação Comunitária do Santo Antônio (Acombasa), que alegou que “mesmo diante da pandemia causada pelo Covid-19, não foram implantadas ações afirmativas quanto ao fornecimento de alimentação básica para a população”.
Na decisão desta sexta-feira (17), o juiz justificou a decisão pontuando que não poderia descartar que “a merenda escolar fornecida pela rede pública, muitas vezes, configura a principal ou única refeição disponibilizada aos estudantes em condições socioeconômicas menos favorecidas”.
O magistrado determinou que a Prefeitura de Candeias deve fornecer alimentação para estudantes da rede municipal no prazo de sete dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A ação popular também pediu que o município implante 10 leitos de UTI com respiradores para ajudar no tratamento a pacientes com coronavírus, mas o juiz entendeu que “há uma organização da Rede Assistencial voltada ao enfrentamento ao Covid-19 em todo Estado da Bahia” e, neste momento, não há que de se falar que a prefeitura tem “se mantido inerte e apática frente à situação”.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, pela nona vez, o pedido de habeas corpus feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos) – investigado por peculato e lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O filho mais velho do presidente recorreu à corte após ter negativa junto à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
O argumento da defesa é que ocorreu quebra de sigilo fiscal e bancário na comunicação feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que identificou movimentações “atípicas”. Os relatórios de inteligência deliberaram a primeira fase das investigações, que apuram transações realizadas na época em que Flávio era deputado estadual.
A primeira movimentação considerada atípica foi de R$ 1,2 milhão, feita por Fabrício Queiroz. Depois, em outro relatório, o senador fez 48 depósitos de R$ 2 mil, ao longo de cinco dias, totalizando R$ 96 mil – em junho de 2017.
Segundo O Globo, o Ministério Público afirmou que “conforme muito bem esclarecido nas informações prestadas pelos órgãos ministeriais apontados como autoridade coautoras, não houve qualquer ilegalidade nas diligências realizadas”.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, manteve a prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e de outros cinco investigados na Operação Faroeste, de acordo com O Antagonista.
A operação desarticulou um suposto esquema de venda de sentenças no tribunal baiano em relação a uma disputa por mais de 300 mil hectares de terras no oeste do estado.
A desembargadora que foi presa em novembro do último ano, já teve pedido de liberdade negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Superior Tribunal Federal (STF).
O site não diz quais são os outros investigados que permanecem presos. Mas também estão presos pela Faroeste, o genro da ex-presidente, Márcio Duarte Miranda; o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio; o servidor do TJ-BA Antônio Roque do Nascimento Neves; e o casal Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos.

Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação, que pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.
Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral possa saber a quantidade de eleitores que estão em dia com o documento e poderão votar.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Cada turno equivale a uma eleição.
Como regularizar
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo à sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada multa de R$ 3,51 por turno a que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.
Apesar dos transtornos causados pela pandemia do novo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido.
Na última semana, a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, criou um grupo de trabalho para avaliar os impactos da pandemia na Justiça Eleitoral.

Os ex-jogadores Ronaldinho Gaúcho e o irmão dele Assis vão cumprir prisão domiciliar em um hotel de Assunção, capital do Paraguai. A libertação dos dois do presídio da Agrupación Especializada foi concedida pelo juíz Gustavo Amarilla. Os dois ficaram reclusos em regime fechado por 32 dias após entrar no Paraguai com documentos falsos.
Segundo o UOL, os irmãos pagaram uma fiança de US$ 1,6 milhão (pouco mais de R$ 8 milhões), oriundos de uma conta de Ronaldinho. Na prisão domiciliar, eles serão acompanhados por policiais paraguaios. A audiência desta terça-feira (7) foi a quarta tentativa dos dois ex-atletas de reverter a prisão preventiva para a domiciliar.

Os partidos políticos não podem mais contar com recursos públicos – que podem chegar a até R$ 2,7 bilhões. Conforme decisão do juiz Itagiba Catta Preta, da Justiça Federal de Brasília, o dinheiro destinado às siglas deve ser transferido ao combate contra o novo coronavírus, causador da Covid-19. A decisão é passível de recurso, contudo.
Por meio de liminar, segundo o magistrado, motivada após ação protocolada por um advogado do Distrito Federal, os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser bloqueados e destinados às ações que fazem frente à pandemia que, até esta terça-feira (07), já havia matado quase 700 pessoas no Brasil.
O valor estimado do financiamento das campanhas nas eleições de outubro é de R$ 2 bilhões. Já o Fundo Partidário pagou, em fevereiro, aproximadamente R$ 70 milhões.
No ano passado, os partidos receberam cerca de R$ 720 milhões. O repasse do Fundo Partidário está previsto em lei, sendo depositado mensalmente para manutenção das legendas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve deliberar sobre o assunto em breve.

A desembargadora baiana Sandra Inês Rusciolelli, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi denunciada, pela Procuradoria Geral da República (PGR), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi presa na 5ª fase de uma operação da Polícia Federal que apura um suposto esquema de venda de decisões judiciais, a Faroeste.
De acordo com a investigação, a magistrada, o filho vasco Azevedo e mais duas pessoas fão acusadas dos crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro por envolvimento na negociação e venda de decisões judiciais proferidas pela desembargadora.
A denuncia apresentada nesta segunda-feira (6), afirma que a propina negociada chegou a R$ 4 milhões, sendo que R$ 2,4 milhões teriam sido efetivamente pagos à desembargadora por intermédio do filho.
A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu que o STJ determine a perda da função pública da desembargadora e o pagamento solidário pelos investigados de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões.