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O ex-jogador de vôlei, Giba, teve mais um mandado de prisão de 60 dias expedido contra ele por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Segundo o site UOL, o ex-atleta só não foi preso porque a defesa dele conseguiu um habeas corpus de cinco dias. O mandado foi do último dia 28.
A dívida com a pensão dos filhos, que vivem com a mãe na Romênia, chega a R$ 200 mil. Mensalmente, o ex-jogador deveria pagar pouco menos de R$ 13 mil, somando-se os valores de pensão dos dois filhos.
Para a reportagem, Giba afirmou que não se manifestará porque o caso corre sob sigilo judicial.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todas as análises de pedidos que possam causar anulação de julgamentos da Lava Jato, entre outros.
Para a chefe da PGR, é necessário aguardar a deliberação, pelo plenário da Corte, sobre decisão recente da Segunda Turma do tribunal, que revogou pela primeira vez uma sentença do ex-juiz Sérgio Moro. Na última terça-feira (27), a turma tornou sem efeito a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, por corrupção e lavagem de dinheiro, em uma ação ligada à Lava Jato.
“Em breve o órgão máximo do STF terá a oportunidade de se manifestar a respeito de tal tema. (…) Tais circunstâncias indicam a conveniência, a bem da segurança e estabilidade jurídicas, que nenhum pedido de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentado a essa Suprema Corte com base no entendimento firmado no julgamento da Segunda Turma ocorrido na sessão do dia 27 de agosto de 2019, seja apreciado”, defendeu a procuradora, em parecer encaminhado ao Supremo nesta sexta-feira (30).
Segundo Dodge, o objetivo do pedido é “evitar uma situação de incerteza e insegurança jurídica em centenas de condenações criminais”. Responsável pela palavra final sobre a discussão, o plenário do STF é composto por 11 ministros. Com informações da Folha.

Dois ex-coordenadores do Detran-BA de Brumado e Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste, foram denunciados pelo Ministério Público do Estado (MP-BA). A suposta fraude teria movimentado mais de R$ 2,5 milhões. Os dois são acusados de associação criminosa por inserir, de forma continuada, dados falsos em sistema informatizado da administração pública. O objetivo seria “esquentar” os dados dando “aparência de legalidade” a veículos de luxo roubados.
No curso da operação Hot Doc [documento esquentado, em tradução livre], realizada em dezembro do ano passado e fevereiro deste ano foram presos os ex-coordenadores Kléber Leal, de Brumado, e Edelson Castro, de Livramento.
O MP-BA ainda denunciou os acusados por oferecer vantagem indevida a funcionário público. Na ação, o promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite pede a indisponibilidade de bens dos envolvidos no esquema no valor de R$ 911,8 mil. O MP-BA afirma que os supostos crimes ocorreram entre novembro e dezembro de 2018.
À época, os ex-coordenadores facilitaram e determinaram aos subordinados a inserção de dados falsos no sistema informatizado do Detran, aprovando o primeiro emplacamento “fraudulento” de, pelo menos, cinco veículos. O MP diz que dois dos veículos teriam sido emplacados após o pagamento de suborno efetuado pelos dois outros denunciados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou nesta segunda-feira (26) à Procuradoria Geral da República a conclusão de inquérito da Polícia Federal (PF) aberto para investigar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e o vereador Cesar Maia (DEM-RJ), pai do deputado.
Ao concluir as investigações, os delegados da PF atribuíram aos dois os crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro pelo recebimento de “vantagens indevidas” da empreiteira Odebrecht.
De acordo com os delegados “há elementos concretos e relevantes” da existência dos crimes investigados”. Após receber o inquérito, o relator do caso, ministro do STF Edson Fachin, enviou a investigação para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que terá 15 dias para decidir se vai oferecer denúncia contra os acusados ou pedirá o arquivamento do inquérito.
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A Justiça condenou a estudante de Direito Vera Lúcia Santos Barbosa por ter chamado a colega de “macaca” dentro da Faculdade Dois de Julho, no Garcia. A vítima da agressão, Jéssica Pimentel da Silva, 25 anos, registrou a queixa de injúria racial em junho de 2016 e a sentença saiu na semana passada. A acusada foi condenada ao pagamento de uma multa no valor de R$ 2 mil e a reclusão de 1 ano e quatro meses convertidos em serviços prestados à comunidade.
“Esperava condenação. Foi um caso que aconteceu publicamente, repercutiu muito na mídia. Não tinha dúvida quanto à condenação. O julgamento foi até rápido”, declarou a vítima. A agressão ocorreu quando Jéssica esperava em uma fila para pagar a mensalidade do curso. Na ocasião, ela fez um relato em redes sociais narrando o que aconteceu. “Não podemos permitir que pessoas com esse tipo de conduta permaneçam impunes”, escreveu.
Jéssica disse que a sentença pode abrir um precedente para outros processos semelhantes. “Acredito que a questão de ter sido julgado procedente é uma grande vitória. A decisão deve servir como base em outras situações, porque o racismo acontece diariamente. Ainda há um pouco de receio das pessoas de denunciar.
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O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou, em sessão ontem (21), que o ex-prefeito de Barreiras Antônio Henrique Moreira devolva aos cofres municipais o valor de R$62.059,25, com recursos pessoais, por conta da falta de prestação de serviços em um contrato para manutenção e reforma de escolas da cidade.
O ex-gestor também deve pagar multa de R$15 mil. Ainda cabe recurso da decisão. A Corte de contas julgou procedente o relatório de uma auditoria que apontou irregularidades na contratação da empresa Almeida Souza Serviços Ltda. pela gestão de Antônio, no ano de 2015.
O contrato tinha o valor estimado de R$2.940.549,32. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
A equipe técnica analisou as reformas realizadas nas seguintes escolas municipais: Valdete Piedade de Holanda, São João (Povoado de Riachinho), Santa Luzia, Anjo Querubim, Tarcilo Vieira de Melo, Antônio Machado (Localidade de Váu do Teiú), Major Cândido, Luiz Viana Filho, Deputado Juarez de Souza, Joaquim Neto, Presidente Médici e São José.
Pelos serviços executados em 2015, a prefeitura pagou à empresa o total de R$301.887,93. Conforme o relatório da auditoria, em todas as unidades escolares os serviços foram executados apenas de forma parcial e, em alguns casos, diversos produtos adquiridos sequer foram instalados.

No último dia 13 de agosto a AUCIB – AUDITORIA PÚBLICA CIDADÃ BAIANA, representada pelo Presidente Genivaldo Azevedo, propôs uma Ação Civil Pública em face do Município de Brumado apontando irregularidades na implantação e execução do serviço de estacionamento rotativo denominado ZONA AZUL, recentemente implantado.
Segundo a AUCIB, com respaldo da Lei Municipal de nº 1.811 de Setembro de 2017 e Decreto Lei nº 5.015 de novembro de 2017, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUMADO implementou em Julho deste ano o sistema rotativo pago para veículos em vias e logradouros públicos, denominado Zona Azul, através do Contrato 025/2019 realizado com a Concessionária CONSTRUTORA ZADAR LTDA, gerando inúmeras reclamações por parte da população, sobretudo pela cobrança do chamado Aviso de Irregularidade no valor de R$ 20,00 (10 vezes o valor da hora), a cada vez que um veículo é estacionado na área da referida zona azul sem realizar a alocação da vaga.
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A Justiça condenou o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), por suposto caixa dois da UTC Engenharia na campanha eleitoral de 2012, quando ele foi eleito. A pena, imposta pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, por falsidade ideológica eleitoral, é de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. O petista pode recorrer.
Ele foi denunciado por um suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. Em acusação, o promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz afirmou que Haddad ‘deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas’.
O dinheiro havia sido repassado diretamente pela empreiteira ao ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, o Chico (PT), que também é líder sindical. Ele admitiu que recebeu os valores, mas afirmou que não foram destinados à campanha do ex-prefeito, mas a outros candidatos petistas, cujos nomes não foram revelados à Polícia Federal (PF).
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (16) arquivar um pedido do PT para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, fosse investigado por supostamente ter tido acesso à investigação sigilosa da Polícia Federal na Operação Spoofing, que apura a invasão de celulares de diversas autoridades.
Cármen Lúcia atendeu a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não viu indícios de que Moro tenha violado o sigilo da investigação.
O pedido de investigação havia sido feito pela presidente do PT, a deputada Gleisi Hoffmann (PR), pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) e pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Os parlamentares acusaram Moro dos crimes de abuso de autoridade, violação de sigilo funcional e supressão de documento.
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Em nota técnica, profissionais do Ministério da Justiça defendem que o projeto sobre abuso de autoridade, aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (14), pode “inviabilizar” as atividades da Polícia Federal e do Ministério Público.
No documento, obtido pela TV Globo, os técnicos dizem que é possível “identificar vários elementos que podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional do MP e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem”.
A nota foi encaminhada, no dia da votação, ao deputado Ricardo Barros (PP-PR), relator do projeto, e a parlamentares de PSL, Novo e Cidadania, resistentes à aprovação da matéria.
Entre os pontos criticados pelos técnicos, está o artigo 13, que classifica como abuso de autoridade constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.
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