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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11), por 6 votos a 5, que cabe ao Congresso Nacional dar aval a decisões da Corte de aplicar medidas cautelares contra deputados e senadores. O ministro Edson Fachin foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida no ano passado pelos partidos PP, PSC e Solidariedade. Votaram com ele, que se declarou contra as cautelares passarem pelo crivo da Câmara, os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello. Já Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello abriram divergência de Fachin e entenderam que cabe ao Congresso definir sobre eventual afastamento de um parlamentar. O voto de Minerva coube a presidente da Suprema Corte, Carmen Lúcia, que acompanhou a divergência. A decisão do STF acaba impactando diretamente no senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela maioria da Primeira Turma da corte no final de setembro. Além disso, a turma ainda decretou o recolhimento noturno do tucano. A decisão gerou desgaste entre Legislativo e Judiciário.
O ministro do STF Gilmar Mendes defendeu os pontos que avalia positivo na reforma política aprovada pelo Congresso – o fim das coligações para as eleições legislativas e a criação da cláusula de desempenho. Mendes participou na manhã desta segunda de um debate no Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP) sobre a reforma política aprovada pelo Congresso. Questionado sobre o fundo público aprovado na semana passada que distribuirá no ano que vem cerca de R$ 2 bilhões aos partidos para financiar as campanhas eleitorais Mendes considerou que “também foi relevante a criação […] nesse contexto de proibição das doações empresariais”. “O pior dos mundos seria não ter o financiamento público. Considerando os prós e contras, creio que houve avanço com essa medida”, concluiu o ministro.
O juiz Marcelo Bretas, 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, converteu de temporária para preventiva a prisão do presidente afastado do Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Carlos Arthur Nuzman. Dessa forma, o dirigente fica detido por tempo indeterminado. A decisão também vale para Leonardo Gryner, ex-diretor do COB e aliado de Nuzman. Os dois estão presos desde a última quinta-feira (5) como parte da Operação Unfair Plaz por suspeitas de intermediar a compra de votos para que o Rio de Janeiro recebesse os Jogos Olímpicos de 2016. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido para que as prisões fossem convertidas alegando que a possibilidade de Nuzman responder às acusações em liberdade “é medida absolutamente insuficiente para impedir que atue no sentido de interferir na produção de provas”.
Com a votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer no plenário da Câmara chegando, aliados do peemedebista voltaram aos cálculos sobre o possível placar a ser obtido. De acordo com informações da coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, levantamentos entregues ao Palácio do Planalto apontam que, atualmente, a tendência é de que Temer tenha um resultado semelhante ao da apreciação da primeira denúncia, derrubada com 263 votos. Ainda segundo a coluna, deputados que participaram da série de encontros que o presidente teve com parlamentares na semana passada aproveitaram a ocasião para antecipar ao presidente que devem estar fora de Brasília na data prevista para a importante votação, por volta do dia 24 de outubro. Um aliado chegou a levar os vouchers de um cruzeiro para provar que havia comprado o pacote antes de a Câmara receber a nova acusação.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso junto à Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) nesta sexta-feira (06) pedindo um aumento da pena contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo caso do tríplex na cidade do Guarujá. No documento, divulgado pelo site O Antagonista, o MPF sustenta que Lula cometeu três crimes de corrupção, um para cada contrato da OAS com a Petrobras. Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e meio de prisão em julho deste ano por um crime de corrupção e um de lavagem de dinheiro. A denúncia do MPF indicava que o ex-presidente recebeu R$ 3,7 milhões em vantagens indevidas pagas pela OAS. A maior parcela, de R$ 1,1 milhão, correspondeu ao valor do tríplex, cujas obras foram concluídas pela empreiteira.
A Justiça Federal determinou o bloqueio de todos os bens da família dos sócios da JBS, Joesley e Wesley Batista, e de suas empresas. A ordem judicial, emitida pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, incluiu 21 pessoas físicas e jurídicas: além dos irmãos, constam o pai, José Batista; a mãe, Flora; as irmãs Viviane, Wanessa e Valéria; a J&F Investimentos, a J&F Participações e outras empresas da família. A decisão foi encaminhada ao Banco Central e repassada a todos os bancos brasileiros. O magistrado, que foi o responsável por autorizar a operação Bullish (que focou em financiamentos do BNDES a empresas do grupo J&F) já havia determinado o bloqueio de bens dos irmãos Batista, mas os empresários conseguiram reverter a decisão com recurso.
Por nove votos favoráveis e quatro contrários a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou regras para a demissão de servidor público estável dos três poderes, nos níveis federal, estadual e municipal por “insuficiência de desempenho”. Pelo texto, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora que deverá levar em conta, entre outros fatores, a produtividade e a qualidade do serviço. Deve ser garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. A matéria ainda passará por outras três comissões.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) definiu como prioridade máxima combater a prática de nepotismo nos municípios do estado. Uma nota técnica pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa (Caopam) foi encaminhada em setembro a todos os promotores de Justiça da área, para reforçar a ação de combate ao nepotismo. A nota classifica como nepotismo qualquer nomeação de parentes de prefeitos até o terceiro grau para cargos políticos, a exemplo de secretários municipais. Dessa forma, o MP declara que será “tolerância zero” ao nepotismo. O nota obedece decisões de Celso de Mello e Marco Aurélio de Melo do Supremo Tribunal Federal (STF), que entenderam que o preenchimento de cargos políticos por familiares se configura nepotismo. Leia mais »
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (04), por 6 votos a 5, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para casos anteriores à aprovação da legislação, em 2010. Os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux votaram pela validade da lei para condenações que aconteceram antes de 2010. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello se posicionaram contra esse entendimento. A lei anterior que tratava sobre o assunto estipulava um prazo de inelegibilidade de apenas três anos para os candidatos condenados por abuso de poder, com trânsito em julgado. A Lei da Ficha Limpa aumenta esse prazo para oito anos. Na prática, a decisão do plenário do STF desta quarta impede que candidatos condenados em 2010 participem da eleição de 2018. A discussão foi motivada por um recurso de um candidato a vereador de Nova Soure, no interior da Bahia. Ele foi condenado em 2004 e cumpriu o prazo de três anos de inelegibilidade então em vigor. No entanto, ao tentar uma vaga no Legislativo municipal em 2012, ele teve sua candidatura negada sob o argumento de que a nova Lei da Ficha Limpa, sancionada em 2010, fixa oito anos de inelegibilidade.
De acordo com informações da coluna Radar, da revista Veja, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, teria confidenciado a um amigo que gostaria de deixar o comando das ações ligadas à Operação Lava Jato na primeira instância após o fim dos processos movidos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Vale lembrar que Moro determinou a primeira condenação do petista em julho de 2016, porém avalia outras três ações contra o político. Lula é réu em ações na Operação Zelotes e na Operação Janus.