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Registro de imóveis sequestra sítio de Atibaia após ordem de juíza que condenou Lula

25 fevereiro 2019 | 22:01

Foto: Reprodução

O Registro de Imóveis de Atibaia (SP) informou nesta segunda-feira (25) à juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, que foi efetivado o sequestro do sítio de Atibaia – determinado na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ele foi condenado, em 6 de fevereiro, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Operação Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio de reformas na propriedade.

O sequestro foi efetivado em 22 de fevereiro. A Justiça Federal ainda deve decidir quando a propriedade pode ir a leilão. No despacho, a juíza determinou o sequestro independentemente do trânsito em julgado da ação.

“Desnecessária no momento avaliação do bem, pois eventual alienação dependerá do trânsito em julgado, caso não haja notícia de depreciação que justifique a alienação antecipada”, disse.

Na sentença, a juíza afirmou que os valores das benfeitorias no imóvel, registrado em nome do empresário Fernando Bittar e da esposa, “no mínimo equivalem ao valor do terreno, comprado em 2010 pelo valor de R$ 500 mil”.

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MP-BA ajuíza ação contra ex-prefeito por doações irregulares de bens públicos

25 fevereiro 2019 | 20:08

O Ministério Público pediu o bloqueio dos bens de Charles Fernandes e da empresa Articasa e seus sócios, até R$ 300 mil. Foto: Divulgação

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou ação civil pública contra o deputado federal Charles Fernandes (PSD), ex-prefeito de Guanambi, por doações irregulares de imóveis públicos a particulares.

De acordo com o órgão, entre os bens doados está uma área de 1.200 m², no Loteamento Caiçara, destinado inicialmente à empresa Cardoso Fernandes Santana Construções.

“Posteriormente, por meio da Lei Municipal nº 707, de dezembro de 2012, o referido imóvel foi retomado ao patrimônio do Município de Guanambi”, afirmou a promotora de Justiça Tatyane Castro, autora da ação.

Em seguida, conforme a promotora, sem licitação, avaliação do imóvel ou justificativa plausível, a mesma área foi doada à empresa Articasa.

“Há uma completa ausência de interesse público na referida doação. Primeiro: porque a área doada funciona, até a presente data, como mero depósito de mercadoria de uma empresa sediada no centro da cidade, que funciona num imóvel locado. Segundo: porque, conforme declarado pelo próprio beneficiário, sua empresa gera pagamento de ICMS inferior ao valor de R$ 10 mil mensais. Terceiro: porque, em três anos, a referida empresa gerou apenas três empregos, uma média de um por ano”, argumentou a autora da peça.

O MP requer o imediato bloqueio dos bens do ex-prefeito e da Articasa e seus sócios, até R$ 300 mil, mais juros e correção monetária, referentes ao prejuízo causado, mais multa equivalente a duas vezes o valor do referido imóvel. O Ministério Público também pediu a declaração de nulidade da doação.

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Justiça manda bloquear R$ 11,5 milhões em bens de Aécio Neves

23 fevereiro 2019 | 12:11

Foto: Valter Campanato/ Agência Brasil

Devido a uma suspeita de uso, sem comprovação de interesse público, de aeronaves oficiais de Minas Gerais, a Justiça determinou o bloqueio de R$ 11,5 milhões em bens do atual deputado e ex-governador de Minas Aécio Neves (PSDB), segundo o jornal Folha de S. Paulo.

Ainda de acordo com a publicação, a decisão liminar foi publicada nesta quinta-feira (21) pelo juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte. Nela, o magistrado também aceita a ação civil pública do Ministério Público e transforma o ex-governador em réu.

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Senado aprova bloqueio imediato de bens de investigados por terrorismo

21 fevereiro 2019 | 0:09

Foto: Reprodução

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei que determina o bloqueio de bens de pessoas investigadas por terrorismo, sendo pessoas físicas ou empresas. O texto foi aprovado em votação simbólica, passou pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi apresentada ainda pelo governo Michel Temer, mas teve apoio da gestão Bolsonaro, principalmente pelo ministro Sergio Moro (Justiça). O projeto prevê o cumprimento de sanções impostas pelo Conselho de Segurança da ONU (Organização das Nações Unidas) e tinha que ser aprovado até fevereiro. A legislação atual, que fica revogada, prevê a necessidade de ação judicial para fazer o bloqueio de ativos, o que é alvo de críticas da ONU por causa da lentidão. Pelo texto aprovado, ficam bloqueados bens, direitos, valores, fundos, recursos ou serviços da pessoa ou da empresa investigada por prática ou financiamento de terrorismo ou por proliferação de armas de destruição em massa.

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Prefeito de Sítio do Mato é condenado por não prestar contas de verbas federais

20 fevereiro 2019 | 0:19

Foto: Reprodução

O prefeito do município de Sítio do Mato, Alfredo de Oliveira Magalhães (PDT), conhecido como Alfredinho, foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por não prestar contas de verbas federais. Segundo a decisão, o gestor teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos por se omitir do dever de prestar contas relativas ao repasse de verbas federais. Além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a Justiça ainda condenou o prefeito ao ressarcimento dos danos causados, em valor a ser apurado e corrigido monetariamente; ao pagamento de multa de dez vezes a remuneração recebida na época; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), Alfredinho, na gestão de 2005-2008, firmou convênio com a Codevasf (Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba) e recebeu recursos para a implantação do sistema de abastecimento de água na zona rural (Itaicuru II). O prefeito deveria ter concluído as obras e prestado contas ainda nessa gestão, com prazo até 14 de dezembro de 2007. No entanto, as obras só foram concluídas quando Alfredinho retornou à prefeitura, no período de 2013-2016.

Placas Mercosul: MP abre nova investigação para apurar possíveis irregularidades

19 fevereiro 2019 | 16:19

Já são pelo menos dez investigações abertas pelo Ministério Público para apurar irregularidades no Detran, segundo coluna. Foto: Ministério das Cidades/ Divulgação

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) abriu uma nova investigação contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) por supostas irregularidades no processo de implantação das placas com padrão Mercosul. De acordo com a coluna Satélite, do jornal Correio*, a apuração, que está novamente sob responsabilidade da promotora Rita Tourinho, aponta o cadastramento de empresas estampadoras das novas placas. Segundo o MP-BA, ‘existem indícios fortes de violação na condução de processos de cadastramento’. Ainda conforme o levantamento da coluna, com este novo inquérito, já são pelo menos dez investigações abertas pelo MP para apurar irregularidades no Detran.

Canarana: Prefeito vai responder por acusação de desvio de dinheiro em Comarca local

19 fevereiro 2019 | 12:58

Foto: Reprodução

O prefeito de Canarana, na região de Irecê, centro norte baiano, Ezenivaldo Alves Dourado, vai responder um processo na Comarca local por supostos crimes cometidos em outra passagem dele na prefeitura. A decisão, publicada nesta terça-feira (19), é do desembargador Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O fato decorre por conta de os crimes em que o gestor é acusado terem ocorrido entre os anos 2010 e 2011. Dourado também comandou o executivo da cidade entre 2009 e 2012. Desde maio do ano passado, o Supremo Tribunal de Federal (STF) determinou que ações contra prefeitos só podem ter foro especial, “o foro privilegiado”, quando os fatos tenham relação com o mandato que exercem na atualidade. No caso em questão, Zeni, como o gestor é conhecido, teria desviado verbas e fraudado licitações na área da saúde no mandato anterior dele. Um empresário, identificado como Washington Alves Araújo, também é réu na mesma ação. Segundo o Ministério Público do Estado (MP-BA), o prejuízo causado pelos supostos crimes à prefeitura chegou a R$ 373,5 mil. Entre as irregularidades apontadas pelo MP-BA, a empresa citada não existia no endereço indicado na licitação e nem teria entregue os produtos contratados.

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Mucuri: Ex-prefeito terá de devolver R$ 307,1 mil; caso seguirá para MP-BA

15 fevereiro 2019 | 7:57

Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Mucuri, no extremo sul baiano, Paulo Alexandre Matos Griffo, terá de ressarcir R$ 307,1 mil, do próprio bolso, referente a pagamento em valor maior que o contratado. A punição foi estabelecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) em sessão desta quinta-feira (14). Segundo o relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, não existia nenhum controle das horas em que os maquinários locados teriam trabalhado para o município. Isto porque, “a se acreditar na documentação apresentada, os dias em Mucuri têm duração de, no mínimo, 30 horas, e máquinas foram utilizadas interruptamente por estes longos dias”, disse o conselheiro. Os fatos teriam ocorrido em 2016. Devido ao caso, o TCM-BA encaminhará o caso ao Ministério Público Estadual (MP-BA). Também foi estabelecida multa de R$ 10 mil. Ainda cabe recurso da decisão.

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Ex-prefeito é denunciado pelo TCM ao Ministério Público

14 fevereiro 2019 | 6:01

Bernardo Olívio Firpo Oliveira é acusado de improbidade administrativa em assinatura de contrato com valor superior a R$ 3,5 milhões. Foto: Reprodução

A determinação foi dada nesta quarta-feira (13) e visa a apuração da prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-gestor na assinatura de termo aditivo a contrato com a empresa Tropical Serviços e Transportes LTDA., no valor total de R$ 3.543.897,82, para a prestação de serviço de transporte escolar. O aditivo ao contrato foi assinado no exercício de 2016. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, aplicou ainda multa de R$ 10 mil ao ex-prefeito. A relatoria considerou irregular a prorrogação do contrato nº 094/15, vez que o gestor não encaminhou o termo aditivo, nem comprovou a sua publicação na imprensa oficial. Apesar do serviço de transporte escolar ser classificado com serviço de natureza contínua, de modo a validar a sua prorrogação, o relator considera “indispensável a observância de requisitos legais, o que não foi demonstrado pelo gestor”. O ex-prefeito Bernardo Olívio, também não comprovou a existência de dotação orçamentária suficiente para a prorrogação do contrato e não inseriu diversos processos de pagamento na plataforma do eTCM. Diante das suspeitas sobre a legalidade do contrato e da possibilidade de terem sido praticados atos definidos como crime, os conselheiros aprovaram a recomendação de que o caso seja apresentado ao MPE para investigação. Contudo, ainda cabe recurso à decisão.

Eleitores de 34 cidades têm 10 dias para regularizar biometria

13 fevereiro 2019 | 0:13

Cidade de Maetinga é a que apresenta menor percentual de comparecimento de eleitores, com menos de um terço do total. Foto: Divulgação

Eleitores de 34 cidades no estado têm 10 dias para cumprir o prazo para o recadastramento biométrico obrigatório. O limite é o dia 22 de fevereiro. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), até esta terça-feira (12),  o percentual de “biometrizados” é de 56,71% nestes municípios. A lista está disponível no site da Corte. O número corresponde a mais de 600 mil eleitores, de um total de um milhão. Quem deixar de realizar a coleta biométrica terá o título cancelado. A cidade de Maetinga é a que apresenta menor percentual de comparecimento de eleitores, com apenas 36,32% de biometrizados.